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Prefeitura intensifica trabalhos de fiscalização e notificação de proprietários de animais soltos nas ruas

Confira os principais artigos da Lei

Data de Publicação: 18/11/2021

Por meio da Lei Nº 187/2021, a Prefeitura de Cristino Castro regulamentou o trabalho contra animais soltos nas ruas, que podem causar acidentes e outros danos à população. 

Conforme as diretrizes da Lei, será apreendido todo e qualquer animal de grande porte e médio porte encontrado solto nas vias e logradouros da zona urbana e rural desacompanhado de seu proprietário ou responsável, exceto nas propriedades, enquadradas,
tipicamente, como rurais e que mantenham os animais dentro das referidas áreas.

Ainda de acordo com a norma, caso o proprietário, notificado, seja reincidente, serão cobrados do proprietário, por animal, independentemente de sua espécie, sem prejuízo das demais despesas previstas nesta Lei: 1) aplicação de multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), pela apreensão; 2) Taxa de liberação equivalente a 50,00 (cinquenta reais); 3) Despesas efetuadas com guarda, permanência, alimentação e cuidados de rotina diária, calculados em R$ 20,00 (vinte reais) por dia. A multa e taxa de liberação serão dobrados a partir da segunda apreensão de animal do mesmo proprietário, independentemente de ser o mesmo animal de apreensões anteriores ou não.

A lei também prevê que os animais apreendidos serão recolhidos em local adequado para essa finalidade, e ficarão à disposição dos respectivos proprietários que somente poderão resgatá-los dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, mediante o recolhimento dos custos com despesas de apreensão, guarda e alimentação de cada animal, mais multa, após esse prazo o animal será doado ou levado a leilão.



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