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Cristino Castro: Prefeito suspende aulas e férias de profissionais da Saúde
Saúde - 14 de Abril de 2020 - 07:17:54
Em decreto, Dr. Manoel Jr. ainda suspendeu eventos e fez recomendações a bares e restaurantes.
A Prefeitura Municipal de Cristino Castro é mais uma da região a decretar a suspensão das aulas na rede pública municipal de ensino pelo prazo de 15 dias. Em decreto, o prefeito Dr. Manoel Júnior ainda determinou a suspensão de eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com público superior a vinte pessoas. Ficam ainda suspensas de forma imediata as férias e licenças dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo de 30 dias.
As medidas visam combater o Coronavírus, seguindo as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde em 13 de Março de 2020.
Veja o decreto na íntegra abaixo:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTINO CASTRO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com as disposições Constitucionais da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, e:
CONSIDERANDO a existência de Pandemia do COVID-19(novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde em
13 de Março de 2020;
CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença na Cidade de Cristino Castro-PI;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam suspensos, no âmbito do Município de Cristino Castro-PI, pelo prazo de 15(quinze) dias, prorrogáveis;
I- Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com público superior a 20(vinte) pessoas;
II- Atividades educacionais em todas as escolas das redes de ensino público e privado;
§ 1º- A suspensão das aulas da rede de ensino público do Município de Cristino
Castro-PI, de que trata o inciso II, deverá ser compreendida como recesso/férias escolares do mês de julho e terá início a partir de 18 de Março de 2020, nos termos deste Decreto.
§2º- As unidades escolares da rede privada de ensino do Município de Cristino Castro-PI poderão adotar a antecipação do recesso/férias previstas neste decreto, ou determinar a suspensão das aulas pelo período determinado, a critério de cada unidade.
§3º- Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, após retorno das aulas.
Art.2º - Os bares, restaurantes e lanchonetes deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de 02(dois) metros entre elas, deverão ainda adotar medidas de prevenção para conter a disseminação da COVID-19.
Art. 3º – Os titulares dos órgão e entidades adotarão todas as medidas de prevenção necessárias para controlar a contaminação dos servidores e usuários pelo Coronavírus (COVID-19), devendo comunicar as autoridades competentes os casos de suspeita de contaminação.
Parágrafo único- Na existência da suspeita de que trata este artigo, a Secretaria Municipal de Saúde, poderá determinar a realização de medidas sanitárias profiláticas para descontaminação do ambiente.
Art. 4º- Suspensão imediata de férias e licenças dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo de 30(trinta) dias.
Art.5º- Fica determinado pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis, que o expediente dos órgãos e repartições administrativas públicas municipais se dará internamente.
Art.6º- As licitações públicas serão mantidas normalmente, pois engloba uma pequena quantidade de pessoas.
Art. 7º- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
CRISTINO CASTRO-PI, 17 DE MARÇO DE 2020.