SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

Transparência

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Carteirinha do Idoso

O que é?

A Carteira do Idoso é o documento que garante à pessoa idosa acesso a passagens interestaduais nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário gratuitas ou com desconto de, no mínimo, 50%, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03).

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

A Carteira do Idoso poderá ser emitida após 90 (noventa) dias, a contar da data de cadastramento e ou atualização cadastral no Cadastro Único. Enquanto a Carteira do Idoso não é emitida poderá ser fornecida Declaração Provisória com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias.

Requisitos

Qualquer munícipe com idade a partir de 60 anos.

Regularidade da Oferta

Diariamente

Informações de Acesso

Dirigir-se à sede da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Entidade/Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Assistência Social

Endereço:
Setor Responsável: Secretaria de Assistência Social
Horário de Atendimento: 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00

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