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Sobre o MunicÃpio
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Manutenção da Educação Infantil
O que é?
A etapa de ensino Infantil é obrigatória a partir dos 4 anos de idade e tem como objetivo o desenvolvimento integral da criança, ou seja, não apenas o cognitivo, mas também o fÃsico e o socioemocional. Cada escola tem uma proposta pedagógica que segue as orientações da Secretaria de Educação do MunicÃpio, que poderá ser consultada na própria escola.
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
Conforme demanda.
Requisitos
Os critérios de matrÃcula combinam vários fatores como, por exemplo: Ãndice de vulnerabilidade social; faixa etária da criança; local de moradia; atendimento a irmãos, mãe trabalhadora e outros. Segundo a Resolução CNE/CEB Nº 5/2009 art. 5º, § 2º, é obrigatória a matrÃcula na educação infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrÃcula.
Regularidade da Oferta
Diariamente
Formas de Prestação de Serviços
A Educação Infantil no municÃpio, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos que educam e cuidam de crianças de 2 a 5 anos de idade no perÃodo diurno, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino.
Informações de Acesso
Dirigir-se até uma unidade de educação infantil.
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Entidade/Órgão Responsável
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
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Endereço:
Setor Responsável: Secretaria de Educação e Cultura
Horário de Atendimento: 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00