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Transparência

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Manutenção da Educação Infantil

O que é?

A etapa de ensino Infantil é obrigatória a partir dos 4 anos de idade e tem como objetivo o desenvolvimento integral da criança, ou seja, não apenas o cognitivo, mas também o físico e o socioemocional. Cada escola tem uma proposta pedagógica que segue as orientações da Secretaria de Educação do Município, que poderá ser consultada na própria escola.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

Conforme demanda.

Requisitos

Os critérios de matrícula combinam vários fatores como, por exemplo: índice de vulnerabilidade social; faixa etária da criança; local de moradia; atendimento a irmãos, mãe trabalhadora e outros. Segundo a Resolução CNE/CEB Nº 5/2009 art. 5º, § 2º, é obrigatória a matrícula na educação infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.

Regularidade da Oferta

Diariamente

Formas de Prestação de Serviços

A Educação Infantil no município, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos que educam e cuidam de crianças de 2 a 5 anos de idade no período diurno, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino.

Informações de Acesso

Dirigir-se até uma unidade de educação infantil.

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Entidade/Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Endereço:
Setor Responsável: Secretaria de Educação e Cultura
Horário de Atendimento: 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00

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