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Lei publicada em 02 de Janeiro de 2025

001

Sr. Gerente, Com os nossos cordiais cumprimentos, o MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA-PI, por intermédio de seu representante legal que esta subscreve, dirigimos a Vossa Senhoria, para comunicar que as contas já existentes e as que porventura necessitarem ser abertas em nome da PREFEITURA MUNICIPAL COM O SEGUINTE CNPJ- 06.554.240/0001 -14, serão movimentadas de acordo com as informações abaixo, sendo necessário 02 assinaturas, nomes dos responsáveis pela movimentação financeira das contas vinculadas:

Lei publicada em 02 de Janeiro de 2025

002

Sr. Gerente, Com os nossos cordiais cumprimentos, o MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA-PI, por intermédio de seu representante legal que esta subscreve, dirigimos a Vossa Senhoria, para comunicar que as contas já existentes e as que porventura necessitarem ser abertas em nome da PREFEITURA MUNICIPAL COM O SEGUINTE CNPJ- 06.554.240/0001-14, serão movimentadas de acordo com as informações abaixo, sendo necessário 02 assinaturas, nomes dos responsáveis pela movimentação financeira das contas vinculadas:

Lei publicada em 02 de Janeiro de 2025

003

Sr. Gerente. Com os nossos cordiais cumprimentos. o MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA-PI, por intermédio de seu representante legal que esta subscreve, dirigimos a Vossa Senhoria, para. comunicar que as contas já existentes e as que porventura necessitarem ser abertas em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COM SEGUINTE CNPJ- 11 .482.323/0001-85, serão movimentadas de acordo com as informações abaixo, sendo necessário 02 assinaturas, nomes dos responsáveis pela movimentação financeira das contas vinculadas:

Lei publicada em 02 de Janeiro de 2025

004

Sr. Gerente, Com os nossos cordiais cumprimentos, o MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA-PI, por intermédio de seu representante legal que esta subscreve, dirigimos a Vossa Senhoria, para comunicar que as contas já existentes e as que porventura necessitarem ser abertas em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COM SEGUINTE CNPJ- 11.482.323/0001 -85, serão movimentadas de acordo com as informações abaixo, sendo necessário 02 assinaturas, nomes dos responsáveis pela movimentação financeira das contas vinculadas:

Lei publicada em 02 de Janeiro de 2025

005

Sr. Gerente, Com os nossos cordiais cumprimentos, o MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA-PI, por intermédio de seu representante legal que esta subscreve, dirigimos a Vossa Senhoria, para comunicar que as contas já existentes e as que porventura necessitarem ser abertas em nome do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COM O SEGUINTE CNPJ-14.393.338/0001-65, serão movimentadas de acordo com as informações abaixo, sendo necessário 02 assinaturas, nomes dos responsáveis pela movimentação financeira das contas vinculadas:

Lei publicada em 02 de Janeiro de 2025

006

Sr. Gerente, Com os nossos cordiais cumprimentos, o MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA-PI. por intermédio de seu representante legal que esta subscreve, dirigimos a Vossa Senhoria, para comunicar que as contas já existentes e as que porventura necessitarem ser abertas em nome do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COM O SEGUINTE CNPJ-14.393.338/0001-65, serão movimentadas de acordo com as informações abaixo, sendo necessário 02 assinaturas, nomes dos responsáveis pela movimentação financeira das contas vinculadas:

Lei publicada em 02 de Janeiro de 2025

007

Sr. Gerente. Com os nossos cordiais cumprimentos, o MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA-PI, por intermédio de seu representante legal que esta subscreve, dirigimos a Vossa Senhoria, para comunicar que as contas já existentes e as que porventura necessitarem ser abertas em nome do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COM O SEGUINTE CNPJ-32.491 .883/00001-76, serão movimentadas de acordo com as informações abaixo, sendo necessário 02 assinaturas, nomes dos responsáveis pela movimentação financeira das contas vinculadas:

Lei publicada em 02 de Janeiro de 2025

008

Sr Gerente. Com os nossos cordiais cumprimentos, o MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA-PI, por intermédio de seu representante legal que esta subscreve, dirigimos a Vossa Senhoria, para comunicar que as contas já existentes e as que porventura necessitarem ser abertas em nome do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COM O SEGUINTE CNPJ-32.491 .883/00001-76, serão movimentadas de acordo com as informações abaixo, sendo necessário 02 assinaturas, nomes dos responsáveis pela movimentação financeira das conta vinculadas:

Lei publicada em 23 de Janeiro de 2023

12-GAB/PMCC

Indicação Dirigente Municipal de Educação para operacionalização do SISCACS-FNDE-Sistema do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB.